O imposto de renda pode moldar a sua carteira de investimentos, já que a tributação diminui os lucros do investidor, por este motivo é necessário conhecer como funciona a tributação para poder moldar a sua carteira de investimentos.
Imposto de Renda em Renda Fixa
Para os investidores de renda fixa o tempo é um forte aliado, isso porque quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado maior será o rendimento, isso acontece graças aos juros compostos e a diminuição da alíquota do Imposto de Renda, pois os ativos de renda fixa seguem a tabela regressiva de IR, que funciona da seguinte maneira.
Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido menor será a alíquota de imposto de renda que deve ser paga no momento do resgate, seguindo esta tabela:
Até 180 dias - 22,50%;
181 dias a 360 dias - 20%;
361 dias a 720 dias – 17,50%;
Acima de 720 dias – 15%.
Ativos de Renda Fixa têm imposto retido na fonte, isso quer dizer que o valor devido será recolhido pela corretora assim que resgatado.
Dentro dos ativos de renda fixa existem alguns que são isentos de imposto de renda, independente do tempo da aplicação, que são eles:
. LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
. CRI (Certificado de recebíveis imobiliários);
. CRA (Certificado de recebíveis do agronegócio);
Estes ativos são isentos de IR para investidores Pessoa Física e não para Pessoa Jurídica. ATENÇÃO
Tributos na renda variável
As alíquotas dos investimentos de renda variável podem variar de acordo com o ativo negociado e com o tempo da aplicação, podendo até ser isentadas.
As ações possuem duas classes para tributação que são elas:
Swing Trade: Quando uma ação, BDR ou ETF é comprada em um dia e vendida em outro a operação é classificada como Swing Trade, caso o total de vendas em ações seja superior a R$ 20.000 será cobrado IR de 15%, que deve ser pago via DARF até o final do mês subsequente.
Day Trade: Quando uma ação, BDR ou ETF é comprada e vendida no mesmo dia a operação é classificada como Day Trade, independente da quantia vendida o IR segue a alíquota de 20%, que deve ser pago via DARF até o final do mês subsequente.
Para FIIs a alíquota é sempre de 20%, que deve ser pago via DARF até o final do mês subsequente.
No caso de pagamentos de dividendos não há cobrança de IR, porém para JCPs existe 15% de IR que é retido na fonte.
"Uma vez que a companhia retome seu poder de investimento, ela irá aumentar a competitividade no setor de energia, consequentemente reduzindo o preço da energia. " - Ministério da Economia
É possível montar uma carteira isenta de IR?
Renda Fixa
Dentro da renda fixa possuímos alguns ativos que são isentos de Imposto de Renda, porém, como estas aplicações são isentas de IR elas possuem taxas de remuneração menores, por este motivo é necessário comparar os ativos disponíveis para saber qual deles vale mais a pena investir.
Como comparar essa rentabilidade?
Para saber qual ativo vai trazer uma maior rentabilidade líquida é feito o seguinte cálculo:
Aplicação de 2 anos
CDB – 110% CDI – 15% de IR;
LCI – 95% CDI – Isento de IR.
CDB: 110(taxa de remuneração) * 0,85(100 – IR, ou seja 100 – 15, que é a alíquota de IR para uma aplicação de 2 anos) = 93,5 (rentabilidade líquida).
LCI: 95(taxa de remuneração) / 0,85(100 – IR, ou seja 100 – 15, que é a alíquota de IR para uma aplicação de 2 anos) = 111,76 (rentabilidade líquida).
Desta maneira, você descobre que um CDB que paga 110% do CDI equivale a uma LCI que paga 93,5% do CDI. E, ao fazer o segundo cálculo, você descobre que uma LCI que paga 95% do CDI equivale a 111,76% do CDI.
No exemplo apresentado acima, a LCI se sobrepõe em relação ao CDB, porém, caso o resultado fosse diferente e o CDB pague mais, mesmo com o IR, valeria mais a pena investir no CDB, considerando apenas a rentabilidade dos ativos.
Com este cálculo você pode comparar a rentabilidade de dois ativos diferentes e entender qual deles vale mais investir naquele momento.
Renda variável
Para controlar o Imposto de Renda nos ativos de renda variável é necessário ter um bom conhecimento de suas movimentações.
Ativos como ETF, BDR e FII sempre terão incidência de Imposto de Renda em todas as vendas caso haja lucro, porém, as ações possuem isenção de IR caso o volume de venda total do mês seja inferior a R$ 20.000,00.
Outra maneira de obter renda a partir dos ativos de renda variável é com dividendos, além de receber o dinheiro sem precisar vender os papéis, eles também são isentos de IR. Neste caso os Fundos de Investimento Imobiliário são muito utilizados pelos investidores, pois a maioria dos FIIs pagam dividendos todos os meses.
As ações também pagam JCP, porém eles não são tão recorrentes e são tributados na fonte com alíquota de 15% de IR.
Ficou curioso? A gente entende!
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Abraço, investidores!
- Douglas Vieira
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